Orientações e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Período Eleitoral

Durante o período eleitoral, de 2 de julho até o final das eleições (30 de outubro de 2022, se tiver segundo turno), por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação institucional do Instituto Federal do Pará (IFPA), bem como de todos os órgãos e entidades do poder executivo federal e seus agentes públicos, deverá seguir orientações específicas da legislação eleitoral conforme orientação da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência da República de modo a evitar práticas indevidas e a possibilidade de afetar a isonomia da disputa eleitoral.
Acesse o documento elaborado pelo IFPA sobre as ORIENTAÇÕES E CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM PERÍODO ELEITORAL através deste link: https://ifpa.edu.br/documentos-institucionais/0000/ascom/periodo-de-defeso-eleitorial-2022/6108-orientacoes-e-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-federais-ifpa-eleicoes-2022/file e confira o que pode e não pode na comunicação institucional no período eleitoral.
Redes Sociais