PORTARIA NORMATIVA Nº 0118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - Estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, Campus Conceição do Araguaia

PORTARIA NORMATIVA Nº 0118, estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, Campus Conceição do Araguaia, e normatiza sua forma de execução. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 3.716/REITORIA/IFPA, publicada no D.O.U. de 04 de agosto de 2023, seção 2, página 19, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA, aprovado pela Resolução nº 190/2020, de 21/12/2020, Portaria nº 215/2020/GAB, de 19 de fevereiro de 2020 e o que consta no Processo nº 23051.024169/2025-94, resolve entre outros: Estabelecer os procedimentos para instituição do Programa de Gestão e Desempenho -PGD, no IFPA Campus Conceição do Araguaia, em consonância com os princípios da eficiência, publicidade e impessoalidade, que norteiam a Administração Pública, e a IN Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº24/23 e normatizar a forma de execução do referido Programa no Campus. O Programa de Gestão e Desempenho – PGD será executado em todas as unidades administrativas do IFPA Campus Conceição do Araguaia.
pdf PORTARIA NORMATIVA No 0118/CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/IFPA, 15/12/2025 (1.79 MB)
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