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Auxílio Inclusão para alunos PCD - Instrução Normativa IN n° 0030/2025

  • Publicado: Quinta, 24 de Abril de 2025, 20h31
  • Última atualização em Quarta, 11 de Junho de 2025, 22h03

 

A Comissão da Assistência Estudantil informa que as inscrições para o Auxílio Inclusão estarão abertas a partir de 07 de maio de 2025 e poderão ser solicitadas a qualquer tempo até o dia 08 de junho de 2025.

Estudantes do campus que possuam algum tipo de deficiência podem solicitar o auxílio pelo SIGAA (https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico).

Será concedido o auxílio aos(às) estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social. Estudantes ingressantes e veteranos(as) podem solicitar o auxílio, desde que observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 0030/2025-DAE/REITORIA.

O que é o Auxílio Inclusão?
O Auxílio Inclusão é uma ação decorrente do Programa Incluir de Acessibilidade na Educação, prevista no art.18 da lei 14.914/2024, e consiste em um apoio financeiro aos estudantes do IFPA que tenham algum tipo de deficiência nos termos da legislação específica, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré escolar a dependentes e apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso até a integralização curricular.

Quem pode se inscrever no Auxílio Inclusão?

Podem se inscrever estudantes que atendam os seguintes critérios:
⮚ Estudantes do Campus Belém, com deficiência, com matrícula regular no período letivo vigente em cursos técnicos de nível médio ou graduação do IFPA, que estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, aferida por meio do IVS.

⮚ Ter renda per capita familiar (valor por pessoa do grupo familiar) de até um salário mínimo;

⮚ Estar vinculado (a) ao Módulo Necessidades Educacionais Especiais – NEE, no SIGAA;

⮚ Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para subsidiar a apresentação do laudo serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto no 5.296/2004, art. 5o, alíneas a, b, c, d, e, e na Lei no 12.764/2012, art. 1o, § 1o, I e II, § 2o.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

Instrução Normativa nº 0030/2025 - Auxílio Inclusão 
ANEXO I - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS  
ANEXO X - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO 

pdf RESULTADO PRELIMINAR (434 KB)

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