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Avaliação Institucional 2022 - IFPA CDA

  • Publicado: Quarta, 16 de Março de 2022, 21h12
  • Última atualização em Terça, 22 de Março de 2022, 13h13
  • Acessos: 420

Se avaliar é preciso, vem participar!

Iniciando o ciclo-2021-2023.

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) do IFPA conta com a participação de TODOS para realizar a Avaliação Institucional Interna com o objetivo de identificar a qualidade dos serviços prestados.

Essa Comissão está prevista na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e é responsável por coordenar os processos de Avaliação Institucional Interna (Autoavaliação) nas Instituições de Ensino Superior, além de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

E a finalidade da CPA?

Elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica do IFPA, à administração e ao Conselho Superior, uma proposta de avaliação interna, dentro dos princípios e diretrizes do SINAES.

O que a AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL possibilita?

  • Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da autoavaliação;
  • Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional;
  • Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas;
  • Sistematizar as experiências decorrentes da autoavaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação;
  • Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento;
  • Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.

O que vamos avaliar?

A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático pedagógica.

Vamos iniciar o ciclo 2021-2023 avaliando a INFRAESTRUTURA dos Campi do IFPA.

A avaliação do IFPA resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala de níveis de 1 a 5 (cinco).

 

Como vamos avaliar?

A coleta de opinião junto à comunidade acadêmica será realizada por meio de pesquisa de opinião com questionário estruturado, sendo aplicado aos servidores ativos (docentes e técnicos administrativos) e aos alunos regularmente matriculados em pelo menos um período letivo do ano.

A aplicação do questionário se dará da seguinte forma:

  • Para aluno deverá ocorrer pelo SIGAA ou por meio de questionário manual, a escolha da forma de aplicação ficará à cargo da CPA Local;
  • Para os técnico-administrativos e docentes deverá ocorrer por meio de formulário eletrônico que garanta o sigilo e segurança das informações ou por meio de questionário manual, a escolha da forma de aplicação ficará à cargo da CPA Local, para os seus respectivos Campi, e pela CPA Institucional para os servidores da Reitoria.

O questionário é muito grande?

Não. São 18 questões, sendo uma aberta não obrigatória e 17 questões fechadas;

As alternativas de respostas para todas as perguntas encontram-se padronizadas em níveis de satisfação, definidas como: Ótimo, bom, Regular, Ruim, Péssimo, Inexistente.

Exemplo:

 

Quando?

No período de 18/03/2022 a 22/03/2022

Afinal pra que serve a avaliação institucional?

  • Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no país. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e a operacionalização é de responsabilidade do Inep.

 

  • As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES para orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, pelos órgãos governamentais para destinar a criação de políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para guiar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

 

  • Os resultados da avaliação realizada pelo Sinaes subsidiarão os processos de regulação, que compreendem Atos Autorizativos e Atos Regulatórios. Os Atos Autorizativos são responsáveis pelo credenciamento das IES, autorização e reconhecimento de cursos, enquanto os Atos Regulatórios são voltados para o recredenciamento de IES e renovação de reconhecimento de cursos.

 

  • Se os cursos apresentarem resultados insatisfatórios, serão estabelecidos encaminhamentos, procedimentos e ações com indicadores, prazos e métodos a serem adotados. Essa iniciativa faz referência a um protocolo de compromisso firmado entre as Instituições de Ensino Superior e o MEC, que objetiva a superação de eventuais dificuldades.

 

 
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