Avaliação Institucional 2022 - IFPA CDA
Se avaliar é preciso, vem participar!
Iniciando o ciclo-2021-2023.
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) do IFPA conta com a participação de TODOS para realizar a Avaliação Institucional Interna com o objetivo de identificar a qualidade dos serviços prestados.
Essa Comissão está prevista na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e é responsável por coordenar os processos de Avaliação Institucional Interna (Autoavaliação) nas Instituições de Ensino Superior, além de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
E a finalidade da CPA?
Elaborar e desenvolver junto à comunidade acadêmica do IFPA, à administração e ao Conselho Superior, uma proposta de avaliação interna, dentro dos princípios e diretrizes do SINAES.
O que a AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL possibilita?
- Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da autoavaliação;
- Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional;
- Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas;
- Sistematizar as experiências decorrentes da autoavaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação;
- Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento;
- Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.
O que vamos avaliar?
A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático pedagógica.
Vamos iniciar o ciclo 2021-2023 avaliando a INFRAESTRUTURA dos Campi do IFPA.
A avaliação do IFPA resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala de níveis de 1 a 5 (cinco).
Como vamos avaliar?
A coleta de opinião junto à comunidade acadêmica será realizada por meio de pesquisa de opinião com questionário estruturado, sendo aplicado aos servidores ativos (docentes e técnicos administrativos) e aos alunos regularmente matriculados em pelo menos um período letivo do ano.
A aplicação do questionário se dará da seguinte forma:
- Para aluno deverá ocorrer pelo SIGAA ou por meio de questionário manual, a escolha da forma de aplicação ficará à cargo da CPA Local;
- Para os técnico-administrativos e docentes deverá ocorrer por meio de formulário eletrônico que garanta o sigilo e segurança das informações ou por meio de questionário manual, a escolha da forma de aplicação ficará à cargo da CPA Local, para os seus respectivos Campi, e pela CPA Institucional para os servidores da Reitoria.
O questionário é muito grande?
Não. São 18 questões, sendo uma aberta não obrigatória e 17 questões fechadas;
As alternativas de respostas para todas as perguntas encontram-se padronizadas em níveis de satisfação, definidas como: Ótimo, bom, Regular, Ruim, Péssimo, Inexistente.
Exemplo:
Quando?
No período de 18/03/2022 a 22/03/2022
Afinal pra que serve a avaliação institucional?
- Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no país. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e a operacionalização é de responsabilidade do Inep.
- As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES para orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, pelos órgãos governamentais para destinar a criação de políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para guiar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.
- Os resultados da avaliação realizada pelo Sinaes subsidiarão os processos de regulação, que compreendem Atos Autorizativos e Atos Regulatórios. Os Atos Autorizativos são responsáveis pelo credenciamento das IES, autorização e reconhecimento de cursos, enquanto os Atos Regulatórios são voltados para o recredenciamento de IES e renovação de reconhecimento de cursos.
- Se os cursos apresentarem resultados insatisfatórios, serão estabelecidos encaminhamentos, procedimentos e ações com indicadores, prazos e métodos a serem adotados. Essa iniciativa faz referência a um protocolo de compromisso firmado entre as Instituições de Ensino Superior e o MEC, que objetiva a superação de eventuais dificuldades.
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